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19 de Abril de 2024

Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?

Fica aqui uma simples indagação: Advogado previdenciarista, o que você pensa sobre essa decisão?

Publicado por Elias Evangelista
há 9 anos

A ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP em processo sobre honorários advocatícios em ações previdenciárias com prestação continuada.

Veja a íntegra do ementário:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM PRESTAÇÃO CONTINUADA. PERCENTUAL COM BASE NA TABELA DA OAB. CONSULTA E DESPESAS. PROPORCIONALIDADE.

1. Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.

2. A cobrança de consulta é um direito do advogado, estando seus valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB-SP. Porém, sua cobrança ao final de ação previdenciária, na qual foram acordados honorários contratuais de 30%, como pretendido, incorre em desvio ético, por contrariar os princípios da moderação e proporcionalidade.

3. A pretensão do advogado ao recebimento de honorários fixos (três parcelas da pensão), além dos contratados (30%), encontra resistência nos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.

4. Os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais. Porém, nos casos em que houver sucumbência, a soma dos dois honorários, não poderá ultrapassar a vantagem obtida pelo cliente, face à vedação contida contida no artigo 38 do CED.

5. Finalmente em caso de necessidade de serem realizadas viagens, extração de cópias, autenticações ou outras diligências, poderá o advogado cobrá-las no final da ação, quando da prestação de contas, desde que, constem especificamente do contrato de honorários e sejam efetivamente comprovadas.

(Proc. E-4.469/2015 Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO GAMBELLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.)

Fica aqui uma simples indagação: Advogado previdenciarista, o que você pensa sobre essa decisão?

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152 Comentários

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Ora bolas, para quem não quer arcar com os honorários do advogado, a solução é muito simples: seja aprovado em um vestibular; matricule-se na faculdade; estude por cinco anos, e ao final do curso, consiga a aprovação no Exame da OAB.
Cumprindo este breve fluxograma de atividades, você, provavelmente, jamais precisará de advogado! É só advogar em causa própria.

Há ainda a possibilidade de procurar a Defensoria Pública, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer.

Ou ainda: procure o Juizado Especial Federal mais próximo. Mas tenha em mente que, possivelmente, poderá ver-se obrigado a renunciar parte dos benefícios retroativos (e não vou explicar por que porque não transmito conhecimento de graça), bem como que não terá um profissional que lhe assessore. Ou seja, será você contra o advogado do INSS...

Então, parem de choramingar, porque você pode escolher quaisquer das opções acima. continuar lendo

Vinícius, TU ÉS UM HERÓI! Tu disseste exatamente, com palavras sábias e objetivas, tudo o que eu queria dizer. Roubaste meu raciocínio porque não tenho mais o que argumentar!
Disseste TUDO. É exatamente isso: Quem quiser advogado barato ou de graça siga toda sua cartilha!!! continuar lendo

Ei, vc ainda se esqueceu de argumentar que, para quem quer advocacia de graça, além de seguir fielmente toda sua cartilha, também tem que comprar os livros. que, diga-se de passagem, são bem "baratinhos"! continuar lendo

vcs todos estão fugindo do foco do assunto real, manipulando a verdade, ou enxergando apenas aquilo que é conveniente. Ninguém questiona a validade dos honorários, questionamos a (com perdão da má palavra, como se dizia nos velhos tempos) "covardia" de cobrar estes honorários do agredido, da parte mais fraca, do que tem menos possibilidade e capacidade de se defender... ou ter uma aposentadoria, merecer um auxílio-doença não é um direito do brasileiro, garantido legalmente ??? Como disse alguém em um comentário neste tópico : não se recebe nunca 100% de uma indenização... Se fui lesado em algum direito e entro com uma ação indenizatória, o culpado deve pagar a indenização e as custas... por que no caso do INSS o entendimento é diferente ? Se eu ganhei a causa foi porque eu tinha razão, se eu tinha razão a negativa do benefício foi indevida, e se foi indevida a parte errada que arque com o ônus financeiro. Isto não é nem sequer justo, é apenas lógico... aliás, na minha humilde opinião, no caso de auxílios-doença, a covardia é dupla : as custas do processo deveriam ser pagas pelo INSS e os médicos que emitiram os laudos (também covardes, subservientes e mentirosos) deveriam responder por danos morais, e serem demitidos a bem do serviço público... será que algum advogado, algum dia, vai ter "peito" para colocar esses quesitos na petição inicial ??? continuar lendo

Infelizmente no nosso Brasil, um civil não pode se defender... Crime o que essa corja faz. continuar lendo

É verdade! Parabéns pelo comentário, abçs! continuar lendo

Isso mesmo garoto continue assim e preserve a grande consideração que todos tem pela sua classe.
Com essa postura haverá de ser sempre lembrada como um ícone de justiça. continuar lendo

... fora os anos de Mestrando e Doutorando, que não é fácil! continuar lendo

Entendi tudo! O advogado é inútil sem as provas de seu cliente! Ok continuar lendo

Disse tudo ilustríssimo!
Sem argumentos!
Lauréis ao colega!
Dr. José Silva continuar lendo

Pelo seu comentário já da para ver o tipo continuar lendo

Vinícius vc é desumano e quem concorda com vc também é desumano. continuar lendo

Você acha correto o advogado cobrar 30% do FGTS que já estava depositado na conta, mais 30% do seguro desemprego em uma ação de rescisão indireta onde inclusive perdeu a causa em relação as horas extras, por falta de instrução em relação a testemunha e funcionário?
O peão já está com a corda no pescoço e ainda tem que dividir essa fatia com advogado? Sinceramente eu não concordo! continuar lendo

A revolta pelo artigo é típica de quem cobra honorários abusivos. continuar lendo

Não vejo problema nenhum em pagar o correto e o dentro do limite da tabela da OAB. Mas muitos enganam os clientes menos instruidos e cobram acima do estabelecido pela OAB. continuar lendo

Numa ação previdenciária que possui por objeto a implantação de benefício previdenciário para o cliente, tem-se um objeto de valor inestimável, o que certamente dificulta a cobrança de forma adequada e equânime.
Muitas vezes numa ação previdenciária são realizados acordos que excluem completamente valores de retroativos, o que torna a cobrança honorária mais complexa. Ora, não houve pagamento de retroativo mas, em contrapartida, houve a implementação de um benefício vitalício para o cliente, o que justifica a cobrança de honorários com base no benefício auferido (conquistado) para o cliente.
O fato é que calcular honorários somente sobre aquilo que o INSS foi condenado a pagar a termo de retroativo não reflete a complexidade da causa e a amplitude da condenação com a implementação de benefício vitalício (ou mesmo temporário), o que fatalmente desemboca em uma precarização dos honorários e uma auto-negação à importância e essencialidade da Advocacia. continuar lendo

Mário, boa noite.
Não se deixe levar por esses comentários comezinhos e, por vezes, miseráveis. Cobre mesmo seus honorários da forma como entender justa, porque nossos honorários são e sempre serão honestos, doa a quem doer.

Tá reclamando? procura a Defensoria, o Juizado Especial, ou vá cursar Direito e consiga a aprovação na OAB!!!

Essa parcela do povo brasileiro que acha que tudo deve lhe ser entregue de mão beijada precisa é passar alguns "apuros" para dar valor às outras pessoas. continuar lendo

Aquele recorta e cola de outras petições não é nenhum assombro para uma inteligência mediana.
Considerando que hoje quase tudo já tem jurisprudência ou decisão transitada em julgado.
Mas utilizar essa inteligência mediana para subjugar um indivíduo que não teve chance s, isso pra mim não é nem anti-etico, e mau caráter mesmo. continuar lendo

Boa tarde.
O que mais me incomoda são as terminologias que são comum entre os advogados. Mas para nós pessoas comuns são intragáveis. Minha duvida é a seguinte: Faz dois anos que contratei um advogado para meu processo de aposentadoria. Pagar os 30% sobre os valores que virão em atraso, tudo bem, mas além disso mais 3 parcelas do salário que eventualmente receberei, está correto? e se estiver, como saberei que o advogado pegara o valor do salário? e se o primeiro pagamento vir com valor acima...
pode me ajudar? continuar lendo

So esqueceu de mencionar que é um direito pago por anos este benefício e não e grátis continuar lendo

Bom dia, Elias!

Penso que não alterou muito a regra que informou de 30% + 3 parcelas.
Isso porque no item 1 do ementário, consta que é autorizada a cobrança de 30% dos valores vencidos até a prolação da sentença e de mais 12 parcelas a vencer.
30% sobre 12 parcelas a vencer equivale a 3,6 parcelas, o que supera o valor das 3 parcelas. continuar lendo

Pois é então. Ficou supercontraditório essa decisão. Na verdade ela permite cobrar até mais do que foi mencionado. continuar lendo

Sou advogado, em Canoas/RS atuando no Direito Previdenciário. Parabenizo a colocação da colega. Simples, correta e lógica. Me parece que os membros do TED da OAB/SP faltaram as aulas de matemática!!!🙈🙈🙈 continuar lendo

Os juízes devem se ater à Lei, o contrato faz lei entre as partes. Está na moda agora implicar com os honorários cobrados, porém com o super salário dos juízes eles não implicam não é? como ele mesmo disse, trabalhista e previdenciário são advocacia de risco, ou seja, de cada 5 ou 6, 1 cliente está falando a verdade e tem os documentos para comprovar e os pedidos lograrão êxito. O restante será trabalho e tempo jogado fora... continuar lendo

Nossa quanto trabalho, trocar a data, o nome e o CID na petição, estou até com pena de você! continuar lendo

OS JUIZES recebem do estado, e advogados de seus representantes q nem sempre tem como pagar como caso de loas e bpc. continuar lendo